STJAREsp 3.183.904
Execução fiscal: ajuizamento em face do espólio
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Ajuizamento em face do espólio
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO EM FACE DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, o Tribunal de origem reformou a sentença de extinção da execução fiscal para reconhecer a legitimidade passiva do espólio e, aplicando a teoria da causa madura, rejeitar a exceção de pré-executividade.
2. No caso em exame, o Tribunal inadmitiu o apelo nobre com espeque na Súmula n. 7 do STJ.
3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a refutar genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, olvidando o rechaço específico e concreto do óbice de súmula, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.