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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.097.878
Processual civil
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, da incidência da Súmula 7/STJ e da deficiência no cotejo analítico.
- Processo Civil
Jurisprudências
Decisões que citam
É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
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Mais de 10.000 decisões
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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.097.878
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, da incidência da Súmula 7/STJ e da deficiência no cotejo analítico.
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JUN 2026
STJAgRg no AREsp 3.198.073
Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da…
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JUN 2026
STJAgRg no AREsp 3.198.728
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, por conta da ausência de impugnação específica dos…
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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.130.144
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
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JUN 2026
STJAgRg no HC 1.081.223
Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.012.705
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, ante a incidência da Súmula 83 do STJ. O agravo em recurso especial interposto não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, razão pela qual não se conheceu do recurso.
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JUN 2026
STJAREsp 3.188.326
Na origem: agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amapá, em face da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 6051836-09.2024.8.03.0001, concedeu a liminar a fim de determinar que a autoridade coatora, inicie o processo para pagamento…
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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 2.811.784
Não se conhece de agravo interno quando a parte deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada que aplicou, por analogia, a Súmula 284/STF, limitando-se a alegações genéricas e reiterando razões dissociadas do objeto da controvérsia, em…
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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.029.859
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 7/STJ e, por analogia, da Súmula 284/STF.
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JUN 2026
STJAREsp 3.086.391
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial ao fundamento de que a pretensão recursal exigiria reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ, bem como por ausência de…
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JUN 2026
STJAREsp 3.017.443
A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de forma específica e suficiente, o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, relativo à incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ, limitando-se a alegações…
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JUN 2026
STJAgInt no AREsp 3.090.388
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
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JUN 2026
STJAREsp 3.178.270
Na origem: trata-se de ação ordinária ajuizada pelo Agravado em face do Estado do Rio Grande do Norte e Outros em que objetiva os efeitos financeiros decorrentes da Lei Complementar Estadual n. 435/2010; aponta que o reconhecimento para percepção integral do…
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JUN 2026
STJAgRg no HC 1.090.613
O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, de modo que a falta de refutação de um deles impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182/STJ.
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JUN 2026
STJAgRg no AREsp 3.161.272
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.
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