STJAREsp 3.017.443
Isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria
- Insurgência genérica
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE NÃO IMPUGNADA, DE FORMA ESPECÍFICA E SUFICIENTE (SÚMULA N. 7/STJ). INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de forma específica e suficiente, o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, relativo à incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre controvérsia eminentemente de direito, sem cotejo fático-jurídico.
2. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, positiva o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.