STJAgInt no AREsp 2.811.784
Fundamentação deficiente: princípio da dialeticidade
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Fundamentação deficiente
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES DISSOCIADAS DO OBJETO DO LITÍGIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece de agravo interno quando a parte deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada que aplicou, por analogia, a Súmula 284/STF, limitando-se a alegações genéricas e reiterando razões dissociadas do objeto da controvérsia, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal e nos termos do arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.