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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.811.784

Fundamentação deficiente: princípio da dialeticidade

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Fundamentação deficiente
  • Princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES DISSOCIADAS DO OBJETO DO LITÍGIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Não se conhece de agravo interno quando a parte deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada que aplicou, por analogia, a Súmula 284/STF, limitando-se a alegações genéricas e reiterando razões dissociadas do objeto da controvérsia, em afronta ao princípio da dialeticidade recursal e nos termos do arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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