Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

01

JUL 2026

STJAREsp 3.236.143

Inadmissão do recurso especial na origem

Em exame de prelibação, a Corte de origem não admitiu o recurso especial interposto, por considerar que (i) não houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) o acórdão recorrido está em harmonia com a orientação do STJ, incidindo a Súmula 83 do STJ;

  • Processo Civil
  • Inadmissão do recurso especial na origem

01

JUL 2026

STJAgInt no AREsp 3.081.750

Celebração de convênios: realização de festejos juninos

No Tribunal a quo, o pedido foi julgado procedente. A decisão considerou a presença dos seguintes óbices à admissibilidade do recurso especial: Súmula n. 7/STJ e ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.

  • Processo Civil
  • Celebração de convênios
  • +3

01

JUL 2026

STJAgInt no AREsp 3.095.844

Concurso público: candidato aprovado fora do número de vagas

Agravo interno interposto por Município em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica à integralidade dos fundamentos…

  • Processo Civil
  • Concurso público
  • +5

01

JUL 2026

STJAREsp 2.970.774

Concessionária de energia elétrica: tutela de urgência

O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial ao fundamento de que: (i) a revisão dos elementos que embasaram a tutela de urgência encontra óbice na Súmula n. 7/STJ;

  • Regulatório e Energia
  • Concessionária de energia elétrica
  • +3

01

JUL 2026

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.260.596

Alegadas omissões no acórdão embargado: pretensão de caráter infringente

Não configura omissão, para fins do art. 1.022 do CPC/2015, a circunstância de o acórdão embargado não ter acolhido a tese sustentada pela parte embargante, quando o colegiado apreciou, de forma expressa e fundamentada, todos os aspectos essenciais ao…

  • Processo Civil
  • Alegadas omissões no acórdão embargado
  • +1

01

JUL 2026

STJAREsp 3.184.316

Denunciação da lide: indeferimento na origem

Espécie em que, na origem, foi proferida decisão saneadora que determinou a realização de perícia médica; fixou prazo comum de vinte dias para apresentação de quesitos; e indeferiu a produção de prova oral, por considerá-la ineficaz para a demonstração do…

  • Processo Civil
  • Denunciação da lide
  • +1

01

JUL 2026

STJAgInt no AREsp 3.112.354

Impugnação inadequada à súmula n. 83/STJ

Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os…

  • Processo Civil
  • Impugnação inadequada à súmula n. 83/STJ

01

JUL 2026

STJAgInt no AREsp 3.154.042

Fundamento: impugnação

Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial tendo a parte agravante no agravo interno tratado de teses diversas às discutidas na lide, incidindo a Súmula n. 182 do STJ.

  • Processo Civil
  • Fundamento
  • +5

01

JUL 2026

STJAREsp 3.206.439

Processual civil e administrativo

A Corte de origem não admitiu o recurso especial interposto, por considerar que (i) a pretensão recursal demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, incidindo os óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 279/STF;

  • Processo Civil

01

JUL 2026

STJAREsp 3.188.812

Processo civil e tributário

Deve a parte refutar com clareza e suficiência a inexistência dos óbices que o Tribunal de origem elencou a fim de inadmitir o apelo nobre, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

  • Processo Civil

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.