STJAgInt no AREsp 3.131.637
Fundamentos da decisão de inadmissão não impugnados de forma específica (súmula n. 83/STJ e art. 1.022 do CPC)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Inexistência de formalismo excessivo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA (SÚMULA N. 83/STJ E ART. 1.022 DO CPC). SÚMULA N. 182 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL PARA ALEGADA VIOLAÇÃO A TEMA REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DE FORMALISMO EXCESSIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e concreta, dois dos três fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Não é cabível recurso especial para discutir suposta violação ou interpretação de Tema fixado em recurso repetitivo, por não se tratar de lei federal, à luz do art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Precedentes.
3. A exigência de impugnação específica de todos os fundamentos suficientes para manter a decisão não constitui formalismo exacerbado, mas corolário do princípio da dialeticidade recursal e do devido processo legal.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.