STJAREsp 3.184.316
Denunciação da lide: indeferimento na origem
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Processo Penal
- Denunciação da lide
- Indeferimento na origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, foi proferida decisão saneadora que determinou a realização de perícia médica; fixou prazo comum de vinte dias para apresentação de quesitos; e indeferiu a produção de prova oral, por considerá-la ineficaz para a demonstração do ponto controvertido.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento: (a) na insuficiência das razões para infirmar acórdão; (b) na fundamentação adequada do acórdão recorrido; (c) na ausência de maltrato aos dispositivos legais; e (d) na incidência da Súmula n. 7 do STJ
3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante deixou de refutar os itens "a" e "b" e, quanto ao item "d", limitou-se a impugná-lo genericamente, olvidando o rechaço específico e concreto do óbice sumular, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.