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AGO 2026
STJAgInt no AREsp 3.131.116
Tutela de urgência: fundamento não impugnado especificamente
A decisão de admissibilidade aplicou a Súmula 735/STF diante da natureza provisória da decisão (fls. 71-72).
- Processo Civil
- Tutela de urgência
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Jurisprudências
Decisões que citam
É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
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Mais de 10.000 decisões
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AGO 2026
STJAgInt no AREsp 3.131.116
A decisão de admissibilidade aplicou a Súmula 735/STF diante da natureza provisória da decisão (fls. 71-72).
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AGO 2026
STJAgInt no AREsp 3.130.651
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
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AGO 2026
STJAgRg no HC 1.097.865
Penal. agravo regimental em habeas corpus. homicídio qualificado tentado e associação para o tráfico de drogas. revisão de condenação transitada em julgado. inadmissibilidade. refutação desse argumento. ausência. súmula 182/STJ. aplicabilidade. agravo…
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AGO 2026
STJAgInt no AREsp 3.218.994
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
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AGO 2026
STJAgInt no REsp 2.259.619
I - Cumpre destacar que, em sede de Agravo Interno, a ausência de impugnação específica de capítulo autônomo impõe o reconhecimento da preclusão da matéria não impugnada, afastando-se a incidência da Súmula n. 182/STJ (EREsp 1.424.404/SP, rel. Ministro Luis…
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AGO 2026
STJAgRg no REsp 2.239.210
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado por condenada pelos crimes previstos nos artigos 304 c/c 298, por duas vezes, 282, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, e artigo 33, caput e §…
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AGO 2026
STJAgInt no REsp 2.264.100
Incidência da Súmula n. 182 do STJ e aplicação do art. 932, III, combinado com o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
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AGO 2026
STJAgInt no AREsp 3.147.943
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
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AGO 2026
STJAgInt no AREsp 3.130.303
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os alicerces adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
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AGO 2026
STJAgRg no REsp 2.220.088
É inviável o agravo em recurso especial quando a parte não impugna, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte.
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AGO 2026
STJEDcl no AgRg no AREsp 3.117.894
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, mantendo a incidência das Súmulas 182/STJ e 7/STJ.
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AGO 2026
STJAgRg no HC 1.028.420
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
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AGO 2026
STJAgRg no REsp 2.252.705
Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ.
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AGO 2026
STJAgInt no AREsp 3.141.884
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e na Súmula n. 182 do STJ.
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AGO 2026
STJAgInt no REsp 2.252.991
O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
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