Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A referência, na decisão agravada, a preliminar de negativa de prestação jurisdicional e a dispositivos constitucionais e infralegais não veiculados como fundamento do recurso especial não impõe qualquer óbice aos capítulos efetivamente devolvidos ao…
O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da Funasa para excluir da condenação a parte relativa ao restabelecimento da rubrica "82162/82163 - VPNI ART. 7, §ÚNICO, DA LEI N. 10.483/02 e N. 82490-VPNI - §1º ART. 147, LEI N. 11.355", consignando…
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
A ausência de indicação pormenorizada dos pontos supostamente omitidos pela Corte regional, revelam a generalidade da tese de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, o que atrai o entendimento firmado na Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, ao…
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.769.209/AL, fixou a orientação de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da…
Na origem, o Juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente a ação de cobrança proposta pela União, condenando o Espólio de Selma Cardoso Miranda Pires ao ressarcimento de valores de pensão indevidamente recebidos.
Processo Civil
Ressarcimento de valores de pensão pagos após o óbito da titular
CMT GERAL, proferido no Processo Administrativo SEI n. 202300002134347, que determinou que o impetrante devolvesse verbas salariais supostamente recebidas de forma indevida entre os meses de janeiro de 2018 a maio de 2022, quando se encontrava na reserva…
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015).
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015).
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015).
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015).
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015).
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015).
No mandado de segurança coletivo 0020541-40.2001.4.01.3400 (antigo 2001.34.00.020574-8), impetrado pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Nível Superior (ANDES), transitou em julgado decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região…
Na origem: mandado de segurança coletivo, com pedido liminar, impetrado pelo sindicato dos servidores do poder judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR, contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que no dia 26/7/2021 publicou o…
Processo Civil
Servidor público
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