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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.150.226

Pagamento indevido de vpni: ressarcimento ao erário

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Pagamento indevido de vpni
  • Ressarcimento ao erário
  • Possibilidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Deficiência de fundamentação
  • Compatibilidade entre a percepção de vpni e vpe

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO INDEVIDO DE VPNI. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ (TEMA N. 1.009/STJ). SÚMULA 83/STJ. COMPATIBILIDADE ENTRE A PERCEPÇÃO DE VPNI E VPE. PROIBIÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE SITUAÇÕES PLENAMENTE CONSTITUÍDAS COM BASE EM MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO À SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 518/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A ausência de indicação pormenorizada dos pontos supostamente omitidos pela Corte regional, revelam a generalidade da tese de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, o que atrai o entendimento firmado na Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial

2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.769.209/AL, fixou a orientação de que os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

3. No caso, a Corte de origem afastou a boa-fé do ora recorrente, afirmando que, "[n]o máximo, em interpretação mais benéfica, caberia ao autor demonstrar que o erro não era perceptível, mas não parece ser o caso, e nada o indica" , de modo que o acórdão recorrido está de acordo com o entendimento do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ.

4. Consoante entendimento desta Corte, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (REsp 1639314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017 ).

5. É inadmissível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula, nos termos da Súmula 518 do STJ.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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