É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
TESES VINCULANTES DO STF Sinale-se, de início, que o caso sob exame não tem aderência estrita ao Tema 29 da Tabela de IRR : " À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é…
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado Juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).
Em juízo de retratação, relativo ao v. acórdão da c. Sétima Turma, com amparo no art. 1.030, II, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista, tendo em vista possível afronta ao art. 94, II, da Lei nº 9.472/97.
Em primeiro julgamento, esta Turma negou provimento ao agravo de instrumento dos reclamados quanto à declaração de ilicitude de terceirização em atividade-fim e verbas correlatas.
Trata-se de juízo de retratação em face das teses fixadas nos Temas 725 e 383 do STF. Há dissonância com a tese fixada nos respectivos temas. Agravo provido, em juízo de retratação, para processar o agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Há dissonância com a tese fixada nos respectivos temas
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725, 383, 246 e 1.118).
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 725).
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Temas 725 e 383).
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 725).
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…
Direito Civil
Terceirização de atividade-fim
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