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Jurisprudências

TSTROT-ROAR 622600-08.2005.5.09.0909

Terceirização: isonomia remuneratória

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Isonomia remuneratória
  • Violação do art. 37, II, da CF. configuração
  • Retratação exercida
  • Impositivo, pois, o exercício do juízo de retratação
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA REMUNERATÓRIA. TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II, DA CF. CONFIGURAÇÃO. RETRATAÇÃO EXERCIDA. 1. Esta SbDI-2 por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, negou-lhe provimento. Retornam os autos a este Colegiado para eventual juízo de retratação nos termos do artigo 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.041, caput , § 1º, do CPC/2015), em razão da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. O Plenário Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.546/MG, em 6/4/2021, submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 383), fixou a tese de que " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3. No acórdão rescindendo, o Órgão Julgador reformou a sentença quanto ao reconhecimento do vínculo direto com o tomador dos serviços ante a nulidade da contratação com ausência de prévia aprovação em concurso público. No entanto, ratificou a condenação ao pagamento das parcelas devidas aos bancários, assinalando a incidência do princípio da isonomia ante a ativação da Reclamante na atividade fim da Caixa Econômica Federal. 4. À luz das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (Temas 725, 739 e 383 do Ementário de Repercussão Geral), constata-se que o Órgão Julgador, no acórdão rescindendo, ao deferir diferenças salariais ao trabalhador terceirizado por isonomia com os empregados da Caixa Econômica Federal (tomador dos serviços), em que pese a constatação de ausência de prévia aprovação em concurso público, incidiu em violação do art. 37, II, da CF, autorizando o corte rescisório. 6. Impositivo, pois, o exercício do juízo de retratação. Recurso ordinário provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, exercer o juízo de retratação para dar provimento ao recurso ordinário para julgar procedente o pedido de rescisão do julgado e desconstituir o acórdão proferido nos autos da reclamação trabalhista nº 14.053/1995 e, em juízo rescisório, afastar a condenação ao pagamento de parcelas decorrentes da isonomia com os empregados do tomador dos serviços. Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 20,00, dispensado o recolhimento ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, também pela Ré, no importe de 10% sobre o valor atribuído à causa (art. 85 do CPC de 2015), cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 5 anos, ex vi dos arts. 11, § 2º, e 12 da Lei 1.060/50.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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