I - As entidades sindicais possuem ampla e irrestrita legitimidade extraordinária para defender interesses individuais ou coletivos da categoria que representam, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de um único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução. II - A necessidade de análise de questões particulares, como o enquadramento do membro da categoria no grupo beneficiário da decisão judicial (cui debeatur) ou a quantificação de direitos de cada substituído (quantum debeatur), não obsta o processamento de ações coletivas ou de execuções ajuizadas por entidades sindicais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 823, reconheceu a ampla legitimidade extraordinária do sindicato para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam (RE 883.642).
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.
No que tange ao tema da legitimidade ativa ad causam sindical, apesar de reconhecida a transcendência jurídica –por se tratar de questão que foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 27) – foi denegado seguimento ao agravo de…
No acórdão embargado foi negado provimento ao agravo interno e mantida a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Nos termos da jurisprudência da SDI-1, o art. 8º, III, da CF assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, pois o sindicato detém legitimidade para ajuizar, como substituto…
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser parcialmente provido o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
Nos embargos de declaração, a reclamada aponta as supostas omissões: a) ausência de manifestação quanto à determinação de suspensão dos recursos que versem sobre o Tema 27 da tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos; b) inexistência de pronunciamento…
ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há utilidade no exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto evidenciada a…
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O STF decidiu pela legitimidade do sindicato para a ampla defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores substituídos, na fase de conhecimento e de execução.
O STF decidiu pela legitimidade do sindicato para a ampla defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores substituídos, na fase de conhecimento e de execução.
CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NORMA COLETIVA APLICÁVEL AO CASO CONCRETO A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, porque não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, prejudicada a análise da transcendência.
Tratando-se de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266, razão pela qual…
1 No caso concreto, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT (ônus da impugnação específica a todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido).
Direito Civil
Reclamada
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