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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21214-27.2018.5.04.0019

Horas Extras: remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária
  • Cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO A) LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM SINDICAL –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No que tange ao tema da legitimidade ativa ad causam sindical, apesar de reconhecida a transcendência jurídica –por se tratar de questão que foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 27) – foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Banco Reclamado, uma vez que o recurso de revista tropeça nos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 2. Com efeito, indicou-se que a jurisprudência deste Tribunal Superior segue no sentido de que o art. 8º, III, da CF autoriza a atuação ampla e irrestrita dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria, o que abrange tanto os direitos coletivos lato sensu (difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos) quanto os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores da categoria. 3. Além disso, registrou-se que a jurisprudência atual e pacífica da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte segue no sentido de que o pleito relativo à descaracterização do exercício de função de confiança, na forma do art. 224, § 2º, da CLT, para a condenação patronal no pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas como extras, trata-se de direito individual homogêneo, e não heterogêneo. 4. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. B) CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO –COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO –CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS –INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO E DE FGTS –REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS E FERIADOS –DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO SINDICATO –VALOR ARBITRADO E CRITÉRIOS DE CÁLCULO RELATIVOS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO BANCO – INTRANSCENDÊNCIA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA –DESPROVIMENTO. 1. Quanto aos temas em epígrafe, o agravo de instrumento do Banco Reclamado foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os obstáculos das Súmulas 109, 102, I, 115, 126, 172, 253, 296, I, e 333 do TST e do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 30.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ainda, relativo à compensação das horas extras com a gratificação de função em razão da desconsideração do enquadramento obreiro na exceção do art. 224, § 2º, da CLT, ficou registrado que a questão não se confunde com a debatida no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, uma vez que o Regional deixou registrado que "[...] a ação foi ajuizada antes da data estabelecida na cláusula 11ª, § 1º, da convenção coletiva 2018/2020 ", tratando-se o presente caso, portanto, da não aplicação da norma coletiva, e não da sua invalidação. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Legitimidade Ativa

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