Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
A questão ora debatida diz respeito à validade da norma coletiva da NOVACAP que estabelece o regime de 40 (quarenta) horas semanais, veda o trabalho aos sábados (dia útil não trabalhado) e fixa o divisor em 220 para apuração das horas extras.
Esta Corte Superior possui o entendimento pacífico no sentido de ser inválida norma coletiva que estipula divisor 220, para o cálculo do salário-hora de empregado submetido à jornada semanal de 40 horas, devendo ser aplicado o divisor 200 na forma…
No caso, o Tribunal Regional enfrentou detidamente a controvérsia e consignou, de forma motivada, os elementos que balizaram o seu convencimento acerca da não consideração do sábado como dia de repouso remunerado, concluindo pela inexistência de diferenças…
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Extrai-se do acórdão regional que a jornada laboral do reclamante era de 44 horas semanais, sendo certo que apenas o domingo era considerado como dia de repouso semanal remunerado.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre inaplicabilidade das normas coletivas quanto à categoria diferenciada, por ausência de representação da Reclamada, trabalho externo e divisor das horas extras , entre outros, foi julgado intranscendente,…
A questão alusiva à ausência de fundamentação das decisões judiciais já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o " acórdão ou decisão sejam fundamentados,…
Direito Civil
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da lei federal ou da Constituição Federal.
Direito do Trabalho
Sabesp e recurso de revista interposto pela parte reclamante
O Tribunal Regional constatou, por meio do laudo pericial, que partir de 2012, o reclamante adentrava, pelo menos uma vez por semana, na sala de geradores das estações telefônicas, para desempenho de suas atividades de fiscalização das atividades realizadas…
Direito do Trabalho
I –agravo de instrumento interposto pela reclamada 1
A controvérsia dos autos se refere à validade de norma coletiva que fixou a aplicação do divisor 220 para a apuração das horas extras dos empregados que se submetem a 40 horas semanais de trabalho.
Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento, como horas extras, do intervalo de 15 minutos entre o término da jornada normal de trabalho e o início da jornada extraordinário, previsto em norma interna, não usufruído pelo reclamante.
Direito Constitucional
Intervalo de 15 minutos previsto em norma interna
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.