Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional assinalou que "as diferenças salariais decorrentes das promoções não concedidas com base no Plano de Cargos e Salários implantado em 1997, não se configura em ato único do empregador, com alteração do pactuado,…
IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiramente o recurso de revista, pois eventual provimento prejudicará o exame do agravo de instrumento.
O entendimento assinalado na decisão agravada reflete a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido da competência da Justiça Comum para processar e julgar a demanda em toda sua extensão, inclusive quanto ao pedido de condenação do Banco…
Trata-se de controvérsia acerca da competência material para apreciar pedido de reflexos de verbas trabalhistas deferidas judicialmente nas contribuições a entidade de previdência privada não integrante do polo passivo da demanda.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos…
Inicialmente, insta salientar que o caso dos autos não trata de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, sequer a entidade de previdência complementar é parte no processo.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
É entendimento assente nesta Corte Superior, inclusive com manifestação da SBDI-1, órgão responsável pela unificação da jurisprudência interna do Tribunal, o de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar a pretensão de incidência dos…
Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à promoção por antiguidade, veiculada no recurso de revista que se pretende destrancar, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e…
Direito do Trabalho
II) recurso de revista
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MAI 2025
STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1.859.618
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.265.564/SC, sob o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas…
No julgamento do RE 1265564/SC, que ensejou o Tema 1.166 de Repercussão Geral, o STF decidiu que: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista…
Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão da competência, deixando expressamente consignado que, em razão de haver pedido formulado contra a patrocinadora relativo ao reconhecimento do…
0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 002), a SDI-1 do TST decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no…
Debate recursal sobre a Competência da Justiça do trabalho para examinar pretensão de recolhimento das contribuições previdenciárias à PREVI sobre as parcelas reconhecidas judicialmente na presente demanda.
SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1 O TRT denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada por constatar que o acórdão havia sido proferido em harmonia com a Súmula nº 463, I, do TST.
Processo Civil
I agravo de instrumento
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