STJAgInt no AREsp 2.453.188
Violação do art. 1.022 do CPC inexistente: inconformismo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Violação do art. 1.022 do CPC inexistente
- Inconformismo
- Rubrica ctva
- Natureza salarial
- Declaração
- Reflexo no benefício complementar
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. RUBRICA CTVA. NATUREZA SALARIAL. DECLARAÇÃO. REFLEXO NO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. CARÁTER TRABALHISTA. TEMA N. 1.166/STF.
1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão da competência, deixando expressamente consignado que, em razão de haver pedido formulado contra a patrocinadora relativo ao reconhecimento do caráter remuneratório e, posteriormente, sua influência no cálculo do benefício complementar, caberia a análise perante a justiça laboral.
2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes.
3. Em hipóteses análogas e em atenção ao entendimento firmado no Tema n. 1.166/STF, imprescindível a prévia declaração do cunho salarial da referida rubrica pela Justiça do Trabalho para, só então, viabilizar que a justiça comum se manifeste sobre sua eventual repercussão reflexa no benefício. Precedentes do STF e do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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