TSTRRAg 10667-74.2020.5.03.0183
I agravo de instrumento: benefício de justiça gratuita em favor do reclamante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I agravo de instrumento
- Benefício de justiça gratuita em favor do reclamante
- Competência material da justiça do trabalho
- Julgados da SBDI-1 desta Corte
- Contudo, por cautela, caso entenda este Col
- TST para julgamento"
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CEF. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1 O TRT denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada por constatar que o acórdão havia sido proferido em harmonia com a Súmula nº 463, I, do TST. 2 Por sua vez, a parte, ao se insurgir contra o despacho denegatório, apenas apresenta argumentação genérica, de que suas razões não teriam sido apreciadas, e atribui ao despacho denegatório fundamento que não lhe corresponde (aplicação da Súmula nº 126 do TST). 3 Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 4 A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 Prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista quando o agravo de instrumento não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 6 Agravo de instrumento de que não se conhece. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTOS À FUNCEF COMO REPERCUSSÃO DO RECONHECIMENTO EM JUÍZO DE DIREITO A PARCELA DE NATUREZA SALARIAL 1 Delimitação do acórdão recorrido: "A controvérsia instaurada neste feito cinge-se ao repasse das contribuições para a FUNCEF, a serem apuradas sobre os créditos vindicados, não se tratando, portanto, de pretensão fulcrada em diferenças de complementação de aposentadoria, objeto da decisão prolatada pela Suprema Corte. Trata-se de pedido acessório (reflexos) do principal (pagamento da parcela "adicional de quebra de caixa"), sendo competente a Justiça do Trabalho para a apreciação de ambos por força da regra contida no art. 114 da Constituição Federal. Remanesce, portanto, a competência desta Justiça Especializada para a apreciação e julgamento do pedido formulado na inicial, especialmente porque o contrato de trabalho ainda está em vigor." 2 Percebe-se que o acórdão do Regional adota tese que vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE nº 586.453/SE, restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, a fim de se obter benefícios alusivos à complementação de aposentadoria. No mesmo passo, o STF, no julgamento do RE 1.265.564/SC (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), publicado no DJE de 14/9/2021, fixou tese no sentido de que "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Julgados da SBDI-1 desta Corte. 3 Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. 4 Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO FORMAL E DE PREQUESTIONAMENTO 1 A arguição de preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional pela reclamada se baseia na seguinte argumentação: "A CAIXA entende que neste processo houve o devido prequestionamento das matérias, ainda que ficto (com arrimo no art. 1.015 do CPC). Contudo, por cautela, caso entenda este Col. TST por faltar o Regional com o seu dever de examinar as questões que lhe foram submetidas à análise via embargos de declaração empresários, a CAIXA requer seja declarada a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao Regional para nova apreciação das questões para, somente após isso, haver o reenvio do processo a este Col. TST para julgamento". 2 Observa-se que se trata de recurso de revista que não atende aos pressupostos processuais do art. 896, caput , (fundamentação vinculada à indicação de violação legal ou configuração e divergência jurisprudencial), e do § 1º-A, IV, da CLT (demonstração de prequestionamento pela transcrição dos trechos das razões de embargos de declaração e do acórdão em embargos de declaração). Tampouco a reclamada indicou de modo específico em que consistiriam as omissões em que o TRT teria incorrido. 3 Prejudicada a análise da transcendência da matéria quando o recurso de revista não satisfaz pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista relativos à necessária fundamentação vinculada e demonstração de prequestionamento. 4 Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DE SUCUMBÊNCIA 1 A partir do recurso de revista da reclamada, constata-se que o pedido de honorários advocatícios é formulado como consequência de eventual provimento do recurso e inversão da sucumbência. 2 Desse modo, uma vez que o recurso de revista da reclamada foi parcialmente recebido, remete-se ao julgamento do recurso de revista a apreciação da matéria relativa aos honorários advocatícios em favor da reclamada. 3 Agravo de instrumento a que se julga prejudicado. II RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CEF. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO EM NORMA INTERNA REVOGADA ANTES DE A TRABALHADORA ASSUMIR A FUNÇÃO DE CAIXA (RH 060). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO 1 Até a data do fechamento da pauta de julgamento, não havia determinação de suspensão dos processos quanto ao Tema 89 da Tabela de IRR do TST: " É devida a cumulação do adicional de quebra de caixa aos empregados da Caixa Econômica Federal que exercem a função de confiança de caixa?" . Reconhece-se a transcendência jurídica devido à complexidade da matéria, atinente à interpretação das normas internas da empresa. 2 - Trata-se de recurso de revista no qual se busca a correta interpretação das normas internas da empresa, quanto à possibilidade de cumulação das parcelas "quebra de caixa" e "gratificação de função". Nesses termos, c onhecido o recurso de revista por divergência jurisprudencial conforme previsto no art. 896, b , da CLT (interpretação de norma regulamentar), cabe a esta Corte Superior apreciar as normas regulamentares em debate, sem o óbice da Súmula n.º 126 do TST, pois somente analisado o seu inteiro teor é possível extrair-lhe a interpretação que se considere mais correta. As normas internas analisadas pelo TRT, trecho transcrito, foram as seguintes: RH 053; RH 183; RH 060. 3 - Mostra-se incontroverso nos autos: a reclamante foi admitida em 14/01/2013 e estava com o contrato de trabalho em curso na data do ajuizamento da reclamação trabalhista, em 14/10/2020; exerceu a função de caixa de 20/08/2015 a 6/7/2020, data a partir da qual teve alterada sua função; nunca recebeu a parcela "quebra de caixa", postulando nestes autos o pagamento da parcela no período em que exerceu essa função. 4 - Tal como decidido pelo TRT, o normativo RH 053 da Caixa Econômica estabelece que a remuneração mensal do empregado será compreendida pelo "salário-padrão" e "função de confiança". Em apartado, há previsão do pagamento do adicional "Quebra de Caixa", quando o trabalhador estiver em exercício dessa atividade, não havendo vedação para sua cumulação com a "função de confiança". Por outro lado, na época dos fatos em debate nos autos, entre 2015 e 2020, já não havia normativo vedando expressamente a cumulação do recebimento da "função de confiança" com o adicional específico "quebra de caixa", haja vista a revogação expressa da RH 60 pela primeira versão da RH 183 no ano de 2010 (ou seja, pela versão RH 183 000). 5 - Assim sendo, no caso dos autos, a decisão do TRT está de acordo com a jurisprudência do TST de que é possível a cumulação da gratificação "quebra de caixa" com a gratificação de "função de caixa", pois ambas possuem naturezas distintas e finalidades específicas, não se confundindo entre si. A gratificação "quebra de caixa" é atribuída para cobertura de eventuais diferenças no fechamento diário do caixa e a "função de caixa" à maior responsabilidade do cargo. 6 - Recurso de revista a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DO RECLAMANTE";II - não reconhecer a transcendência da matéria "COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTOS À FUNCEF COMO REPERCUSSÃO DO RECONHECIMENTO EM JUÍZO DE DIREITO A PARCELA DE NATUREZA SALARIAL" e negar provimento ao agravo de instrumento;III - negar provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO FORMAL E DE PREQUESTIONAMENTO", ficando prejudicada a análise da transcendência;IV - julgar prejudicada a análise do tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DE SUCUMBÊNCIA, suscitado no agravo de instrumento e;V - reconhecer a transcendência da matéria "CEF. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO EM NORMA INTERNA REVOGADA ANTES DE A TRABALHADORA ASSUMIR A FUNÇÃO DE CAIXA (RH 060). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO NO CASO CONCRETO", conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhe provimento. Mantida, por conseguinte, a condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência