I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,…
O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas e interpretando a norma coletiva, manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento de diferenças salariais.
O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante às diferenças salariais decorrentes da substituição realizada pela reclamante,…
Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, uma vez que o óbice processual detectado (Súmula 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático e probatório, constatou, com base no estatuto social da parte reclamada bem como nas atividades por ela desenvolvidas, que se trata de empresa de crédito, financiamento e investimento, equiparada a…
Direito Civil
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