TSTAg-RR 1000536-36.2019.5.02.0005
Salário substituição: norma coletiva que assegura igual salário ao substituído
- Direito do Trabalho
- Salário substituição
- Norma coletiva que assegura igual salário ao substituído
- Incólume a Súmula 159, II, do TST
- Salário / Diferença Salarial
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. NORMA COLETIVA QUE ASSEGURA IGUAL SALÁRIO AO SUBSTITUÍDO. TEMA 1 . 046. O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas e interpretando a norma coletiva, manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento de diferenças salariais. Consignou aquela Corte que ficou comprovado pelo depoimento da preposta que o reclamante exerceu o cargo de gerente nacional em substituição a outro empregado, dispensado em janeiro/2018, e que a norma coletiva da categoria garante o mesmo salário ao empregado, admitido ou promovido para a mesma função de outro dispensado. Portanto, no caso concreto, considerando que a existência de norma coletiva assegurando ao substituto o pagamento de salário idêntico ao substituído, o Tribunal Regional decidiu em estrita observância à tese jurídica fixada no Tema 1 . 046 da Tabela de Repercussão Geral. Incólume a Súmula 159, II, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Salário Substituição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR