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Jurisprudências

TSTAg-ARR 2199-83.2013.5.02.0090

Hora extra: financeira

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. HORA EXTRA. FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 3. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA Nº 126 DO TST. I . O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático e probatório, constatou, com base no estatuto social da parte reclamada bem como nas atividades por ela desenvolvidas, que se trata de empresa de crédito, financiamento e investimento, equiparada a estabelecimentos bancários, a ensejar o enquadramento da parte reclamante como financiária. Também, ao analisar as provas documentais e testemunhais, o Tribunal a quo concluiu que restou " cabalmente demonstrada à existência de idênticas funções, produtividade e perfeição técnica entre os serviços prestados pela obreira e àqueles prestados pelo paradigma ", que a " prova testemunhal constante dos autos, às fls. 23/25, revela que a recorrida substituiu a funcionária Patrícia Toscano no período de sua licença maternidade ", e que é " devido o pleito supra, nos termos da Súmula 159 do TST, já que aludida substituição deve ser considerada como não eventual ", reconhecendo o direito a diferenças salariais. Tais aspectos fáticos não se submetem a novo crivo em esfera extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, o que enseja a manutenção da decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. I . Nos termos da Súmula nº 437, item IV, do TST, " ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT ". II . Por divisar violação do art. 71, caput e § 4º da CLT contrariedade à Súmula nº 437, itens I e IV, do TST, há que se dar provimento ao agravo interno. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para melhor exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 I. No caso vertente, infere-se do acórdão regional que havia extrapolação habitual da jornada de 6 horas. Não obstante, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para excluir da condenação o pagamento de uma hora correspondente ao intervalo intrajornada não usufruído integralmente. Nesse contexto, o Tribunal Regional efetivamente violou o art. 71, caput e § 4º, da CLT e contrariou a Súmula nº 437, itens I e IV, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para restabelecer a sentença.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA", por violação do art. 71, caput e inc. IV, da CLT e por contrariedade à Súmula nº 437, item I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no particular.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Salário Substituição; Financeiras / Equiparação Bancário

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