A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos temas objeto de insurgência, a recorrente transcreveu o inteiro teor do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, sem efetuar destaques capazes de identificar o prequestionamento da controvérsia.
O Tribunal Regional reformou em parte a sentença para condenar a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais e reflexos, decorrente da utilização do percentual de 3,7261% para cada referência em relação às progressões de nível concedidas a partir de 2010,…
O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da lei federal ou da Constituição Federal.
Esta Corte, por meio da Súmula nº 228, no tocante à base de cálculo do adicional de insalubridade, estabeleceu "o percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula nº…
Esta Corte, por meio da Súmula nº 228, no tocante à base de cálculo do adicional de insalubridade, estabeleceu "o percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula nº…
A controvérsia envolve debate acerca de a empregadora, integrante da Administração Pública indireta, poder admitir empregado celetista, técnico em radiologia, sem a observância do piso salarial regional definido em lei.
Enquanto não editado preceito de lei ou aprovada negociação coletiva que discipline expressamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário-mínimo como seu indexador.
Tribunal Regional entendeu que o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo, conforme estabelece a Súmula n. º 46 desse Eg Tribunal.
A decisão regional em que se entendeu pela invalidade do quadro de carreiras instituído pela Reclamada, ante a ausência de efetiva alternância nos critérios de antiguidade e merecimento para a promoção, bem como concluiu que a parte Reclamante fazia jus às…
Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 468 da CLT, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe.
Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante nº 4, tenha vedado a utilização do salário-mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar…
Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos, no sentido de que a decisão regional está em consonância com a Súmula nº 51, I, do TST.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.