Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603/PR – Tema 1.389 da…
Alegada ofensa ao decidido no ARE 1.532.603/PR (tema 1.389 rg)
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603/PR – Tema 1.389 da…
Alegada ofensa ao decidido no ARE 1.532.603/PR (tema 1.389 rg)
Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 958.252 (Tema 725/RG), inobservado o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias, bem assim,…
Agravo regimental na reclamação. alegação de violação à ordem de suspensão proferida no tema n. 1.389 da repercussão geral. inocorrência. reclamação julgada improcedente. agravo desprovido.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática em que foi negado seguimento à reclamação fundada na suposta inobservância à ordem de suspensão nacional proferida no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual negado seguimento à reclamação, ante a ausência de decisão judicial, no processo de origem, a respeito da ordem de suspensão nacional tomada no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389).
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que concedeu a segurança, ratificando a liminar deferida anteriormente.
Firmado contrato de natureza civil entre partes capazes e bem instruídas, de forma válida e livre de vícios, houve o reconhecimento de vínculo empregatício entre elas, pela Justiça do Trabalho, em nítida violação à jurisprudência vinculante desta Corte…
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou parcialmente procedente a reclamação, ante o descumprimento da ADPF nº 324/DF e do Tema RG nº 725, e determinou-se a suspensão do processo na origem, até o julgamento definitivo do ARE nº…
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão de negativa de seguimento à reclamação constitucional tendo em vista a ausência de identidade ou similitude de objeto…
De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que “há uma presunção relativa do regular recebimento da notificação postal pelo Reclamado, cabendo à Parte apresentar prova no sentido contrário” e que “Cumpre destacar que, na…
Agravo regimental na reclamação interposto pelo Município de São Paulo contra decisão monocrática por meio da qual julguei procedente o pedido na presente ação, a fim de cassar a decisão judicial impugnada, com a determinação à autoridade reclamada para que…
Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental pelo qual foi mantida a determinação de suspensão do feito originário, em que reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, em decorrência do decidido no ARE nº 1.532.603/PR.
Direito do Trabalho
Contratação de trabalhador autônomo
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