Recurso extraordinário que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que negou provimento ao agravo regimental para ratificar a extinção da ação mandamental sem resolução do mérito.
0c4e1d3, o agravante pede o sobrestamento do feito, em cumprimento ao que determinou o Supremo Tribunal Federal no Tema 1.389 da Tabela de Repercussão Geral. O recurso de revista interposto pelo reclamado foi obstado em razão de deserção.
As Agravantes requerem o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.389 da Tabela de Repercussão Geral pelo STF, conforme decisão do Ministro Gilmar Mendes que determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem…
Direito do Trabalho
Requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603/PR – Tema 1.389 da…
Alegada ofensa ao que decidido no ARE 1.532.603/PR (tema 1.389 rg)
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não estar configurada ofensa à ordem de suspensão nacional de processos determinada pelo ministro Gilmar Mendes no ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual, ao acolher embargos de declaração opostos na presente reclamação, julgou-se procedente o pedido inicial para cassar decisão proferida por Juízo do Trabalho pela qual havia sido reconhecido…
Direito do Trabalho
Reconhecimento de vínculo empregatício na justiça do trabalho
Na ausência de contrato escrito firmado entre as partes, não incide a ordem de sobrestamento nacional de processos exarada no Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, uma vez que, para se chegar a entendimento contrário ao manifesto na decisão trabalhista, seria…
Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603/PR – Tema 1.389 da…
Alegada ofensa ao que decidido no ARE 1.532.603/PR (tema 1.389 rg)
Aderência estrita
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