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Jurisprudências

STFRcl 90.292 AgR

Ordem de sobrestamento: ausência de contrato firmado entre as partes

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Civil
  • Ordem de sobrestamento
  • Ausência de contrato firmado entre as partes
  • Providência incompatível com a via reclamatória
  • Negativa de seguimento à reclamação

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Ordem de sobrestamento. Tema nº 1.389 da Sistemática da Repercussão Geral. Ausência de contrato firmado entre as partes. Necessidade de reexame de fatos e provas. Providência incompatível com a via reclamatória. Negativa de seguimento à reclamação. Agravo regimental não provido.

1. Na ausência de contrato escrito firmado entre as partes, não incide a ordem de sobrestamento nacional de processos exarada no Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, uma vez que, para se chegar a entendimento contrário ao manifesto na decisão trabalhista, seria necessário fazer nova incursão no teor da prova produzida nos autos, providência incompatível com a via reclamatória.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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