Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
Na sentença, acolheu-se exceção de pré-executividade para extinguir o feito ante a nulidade da inscrição em dívida ativa. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a exceção de pré-executividade e determinar o regular prosseguimento do feito.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em condenação por estupro de vulnerável, mantendo a causa de aumento do art. 226, II, do CP, afastando negativa de…
A apreciação fundamentada das questões essenciais da controvérsia afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional, não sendo o acórdão nulo apenas por decidir contrariamente ao interesse da parte.
Direito Administrativo
Empresa pública prestadora de serviço público essencial
A tese de violação os arts. 489, § 1º, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente impetração de habeas corpus, manejada como substitutivo de revisão criminal, em face de condenação pelo crime do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, com pena…
É dever da parte agravante combater especificamente a totalidade dos fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto do decisum que inadmitiu o recurso especial, sob pena de aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015.
A executada opôs Embargos à Penhora pugnando pelo desbloqueio integral dos valores. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região proferiu acórdão mantendo a penhora.
No Tribunal a quo, o recurso foi desprovido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.262,32 (mil duzentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos).
O agravo que visa destrancar o recurso especial exige a impugnação específica, clara e objetiva de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na instância de origem, sob pena de não conhecimento da insurgência por ausência de dialeticidade.
Na origem, foi ajuizada ação ordinária contra a União e a FUNASA, objetivando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da exposição prolongada e desprotegida a substâncias químicas durante o período em que exerceu a atividade de…
Não se cogita de violação dos arts. 489, § 1.º, e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 quando a Corte de origem aprecia, de forma fundamentada, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário às pretensões do…
Direito Tributário
Imposto de renda da pessoa física
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