Agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida em habeas corpus que deixou de conhecer do writ, por inadequação da via eleita, em favor de condenado pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.
É admissível, na fase da pronúncia, a valoração do depoimento prestado na investigação por vítima que faleceu antes da instrução como prova irrepetível, desde que corroborado por outras provas, sem ofensa ao art. 155 do CPP, observado o standard probatório…
Agravo regimental interposto pela defesa em face de decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula nº 182 do STJ e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ.
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Agravo regimental contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência da Súmula 83/STJ e, por analogia, das Súmulas 282/STF e 356/STF (ausência de prequestionamento).
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, "antes de extinguir a execução quando ausente o demonstrativo do débito, deve o juiz intimar o exequente a fim de que regularize a deficiência" (AgInt no AREsp n. 1.891.038/RS, relator Ministro…
Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir…
Direito Tributário
Violação do art. 1.022 do CPC/2015 não configurada
A Corte Especial, no julgamento dos EAREsp 324.073/SP, firmou orientação no sentido de que, a partir da vigência do CPC de 2015, deve ser mitigada a força da Súmula 315/STJ, porquanto a inovação prevista em seu art. 1.043, III, passou a autorizar os embargos…
Aborrecimentos comuns do dia a dia, dissabores normais e próprios do convívio social não são suficientes para originar danos morais indenizáveis. Precedentes.
No caso concreto, a Corte de origem asseverou que a sede da pessoa jurídica está estabelecida "no CEAGESP, local onde a carta de citação foi entregue e recebida.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem analisa detidamente o contexto dos autos e fundamenta adequadamente sua decisão.
Direito Civil
Dano ambiental
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