STJAgInt no REsp 2.133.369
Violação do art. 1.022 do CPC/2015 não configurada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Violação do art. 1.022 do CPC/2015 não configurada
- Salário educação
- Produtor rural pessoa física
- Inscrição no cnpj
- Enquadramento no conceito de empresa
- Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. SALÁRIO EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ. ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE EMPRESA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A orientação jurisprudencial pacífica do STJ é no sentido que o produtor rural pessoa física inscrito no CNPJ enquadra-se no conceito de empresa para efeito de incidência da contribuição para o salário-educação.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.