Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 182/STJ.
A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional consignou, entre outros óbices, que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto:
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por: (i) inexistência de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil);
Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. O valor da causa foi fixado em R$ 102.064,55 (cento e dois mil e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo dever de rebater, um a um, todos os argumentos…
Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, ainda que em sentido desfavorável à…
A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que, nas ações em que se busca a responsabilidade estatal pela contaminação de servidores em razão da exposição a inseticidas como DDT, tanto a FUNASA quanto a União são legitimadas para…
Agravo regimental interposto por Charles Israel Pereira Santos contra decisão monocrática desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na…
A inversão da ordem dos quesitos não acarreta, por si só, nulidade do julgamento do Tribunal do Júri, sendo indispensável a demonstração de que as teses defensivas não foram submetidas à apreciação do Conselho de Sentença, com efetivo prejuízo à defesa.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568/STJ, conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e lhe negou provimento, à vista, entre outros, dos óbices das Súmulas n. 284 do STF, n. 283 do STF e…
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a responder questionamento das partes ou a rebater, um a um, os argumentos…
A adequada impugnação ao fundamento do juízo de admissibilidade que aplicou a Súmula n. 83 do STJ pressupõe a demonstração, por meio de precedentes atuais, de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou que o caso dos…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Processo Penal
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