Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.827.484

Responsabilidade civil: danos morais

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Administrativo
  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Danos morais
  • Exposição desprotegida de servidor a ddt e outras substâncias tóxicas
  • Legitimidade passiva da união
  • Entendimento consolidado no superior tribunal de justiça

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA DE SERVIDOR A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que, nas ações em que se busca a responsabilidade estatal pela contaminação de servidores em razão da exposição a inseticidas como DDT, tanto a FUNASA quanto a União são legitimadas para figurar no polo passivo da demanda, sendo aplicável a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com esse entendimento.

2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração do dano moral, reconhecida com base em prova pericial que atestou a contaminação do servidor, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.