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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.247.970

Adiamento de pauta: julgamento realizado na sessão seguinte

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Adiamento de pauta
  • Julgamento realizado na sessão seguinte
  • Nova intimação
  • Desnecessidade
  • Negativa de prestação jurisdicional não verificada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADIAMENTO DE PAUTA. JULGAMENTO REALIZADO NA SESSÃO SEGUINTE. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO QUE ADOTOU O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a responder questionamento das partes ou a rebater, um a um, os argumentos suscitados em embargos declaratórios, cuja rejeição, nessas condições, não implica negativa de prestação jurisdicional.

2. A renovação da intimação após o adiamento de pauta se impõe quando o lapso temporal entre as sessões configurar prejuízo à defesa. Inexistindo prazo desarrazoado entre o adiamento (19/10/2023) e o efetivo julgamento na sessão subsequente (16/11/2023), não se reconhece a nulidade processual. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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