A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O artigo 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, dispõe que: "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, ao fundamento de que o acórdão regional encontra-se em consonância com a Súmula 463, II, do TST.
No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da Reclamada, ante a ausência de prova de hipossuficiência econômica, não tendo a Parte Recorrente, no prazo concedido para regularizar o preparo, efetuado o pagamento das despesas…
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão Agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese…
A controvérsia atinente à possibilidade de concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica é matéria afetada para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos (TEMA 94), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Discute-se a deserção do recurso ordinário pela ausência de recolhimento das custas processuais. A ré ente faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Reconhece-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, por versar a causa sobre a exigibilidade das custas processuais em relação à empresa em recuperação judicial e, ainda, sobre a necessidade de comprovação da incapacidade…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário de empresa em recuperação judicial
O Tribunal Regional manteve a decisão de Id. 5f7094e, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, sendo que esta concluiu, com base nas provas produzidas nos autos, que a Recorrente, pessoa jurídica, não comprovou a condição de hipossuficiência econômica.
No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a reclamada deixou de efetuar o preparo recursal no ato de interposição do recurso ordinário, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Cinge-se a controvérsia em saber se a ré, empresa em recuperação judicial, faz jus aos benefícios da justiça gratuita em ordem a que seja afastada a deserção do recurso ordinário.
Direito do Trabalho
Benefício da justiça gratuita
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