TSTRRAg 100665-20.2019.5.01.0482
Utc engenharia: assistência judiciária gratuita
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Recuperação Judicial e Falência
- Utc engenharia
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Empresa em recuperação judicial
- Hipossuficiência não comprovada
- Petrobras
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA – UTC ENGENHARIA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TEMA 283 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, tal como se extrai do acórdão regional que a reclamada não comprovou sua incapacidade econômica. 2. Embora os benefícios da assistência judiciária gratuita possam ser requeridos a qualquer tempo, em se tratando de pessoa jurídica, torna-se imprescindível ao deferimento a comprovação da hipossuficiência financeira, conforme a Súmula 463, II, do TST. 3. Acrescente-se que a jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o simples fato de a empresa estar em estado de recuperação, seja judicial (Tema 283 da tabela de IRR) ou extrajudicial, não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - PETROBRAS. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º- A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente , que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. Inobservado pressuposto formal intrínseco, não é possível processar o apelo. Recurso de revista não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da primeira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista da segunda reclamada.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Ônus da Prova