A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Também seria imprescindível a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal ocorreria de forma indireta, o que inviabiliza o recurso.
Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, as questões essenciais ao julgamento da controvérsia, ainda que adote solução contrária à pretensão da parte.
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento à presente reclamação, sob o entendimento de que a pretensão da parte reclamante já foi analisada por esta Corte no julgamento do recurso extraordinário interposto contra o ato…
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
Embargos de declaração recebidos como agravo interno. reclamação. constitucional. tributário. ITBI. imunidade tributária na integralização de capital social. alegação de violação ao que decidido no tema 796 da repercussão geral. inocorrência. ausência de…
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, nos termos do art.13, V, c, do RISTF, ante a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 454 do STF.
Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir…
Permanece o óbice da Súmula n. 284 do STF quando a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil é formulada sem a indicação específica de pontos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Incide a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso especial deixou de impugnar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, atinente à ausência de prova pré-constituída do direito em mandado de segurança. "É inadmissível o recurso…
Processo Civil
Imunidade do ITBI na integralização de capital social
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com base na inaplicabilidade do Tema 1255/STF e óbices das Súmulas 279 e 280/STF para o reexame de fatos, provas e legislação local..
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