STFRcl 92.550 ED
ITBI: imunidade tributária na integralização de capital social
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- ITBI
- Imunidade tributária na integralização de capital social
- Alegação de violação ao que decidido no tema 796 da repercussão geral
- Ausência de estrita aderência entre o caso concreto e o paradigma
- Ausência de teratologia na aplicação do tema-rg 796
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ITBI. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NO TEMA 796 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PARADIGMA. CONTROVÉRSIA DE ORIGEM ACERCA DA REGULARIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NA APLICAÇÃO DO TEMA-RG 796. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.