a) A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (decisão de afetação do Relator no processo IncJulgRREmbRep-0010502-23.2022.5.03.0097, em 14/5/2025);
b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-100972-32.2022.5.01.0073, em 30/6/2025).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
De plano, deve ser reconhecida, de ofício, a transcendência jurídica da causa, notadamente em face do Tema 94 de IRR do TST, no qual se discutirá se “a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte…
O posicionamento adotado por esta Corte Superior é o de ser inaplicável o benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, salvo prova inequívoca de que não poderia responder pelo recolhimento das custas.
Extrai-se do quadro fático delineado pelo acórdão regional que a reclamada não demonstrou sua hipossuficiência econômica. Assim, diante da ausência do recolhimento do preparo recursal, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que a parte não realizou o preparo, tampouco provou sua hipossuficiência econômica para obter os benefícios da justiça gratuita.
O posicionamento adotado por esta Corte Superior é o de ser inaplicável o benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, salvo prova inequívoca de que não poderia responder pelo recolhimento das custas.
Extrai-se do quadro fático delineado pelo acórdão regional que o primeiro reclamado não demonstrou sua hipossuficiência econômica. Assim, diante da ausência do recolhimento do preparo recursal, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário.
A controvérsia atinente à possibilidade de concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica é matéria afetada para julgamento em incidente de demandas repetitivas (TEMA 94), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando…
A controvérsia atinente à possibilidade de concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica é matéria afetada para julgamento em incidente de demandas repetitivas, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a…
A autoridade regional denegou seguimento ao recurso de revista sob os seguintes fundamentos: " constata-se irregularidade, no que tange à representação processual, uma vez que não consta o instrumento procuratório nos autos ".
1 –A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do Sindicato Autor, para excluir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos do Réu.
O posicionamento adotado por esta Corte Superior é o de ser inaplicável o benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, salvo prova inequívoca de que não poderia responder pelo recolhimento das custas.
PRECLUSÃO Não obstante a decisão proferida pela Presidência do Regional não tenha apreciado a matéria relativa ao tema “Honorários Advocatícios”, verifica-se que a reclamada não opôs embargos de declaração consoante preconiza o § 1° do art. 1° da Instrução…
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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