O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito Médico e da Saúde
Prestação de serviços médico-hospitalares em psiquiatria
No que se refere à alegação de que a Presidência do TRT, ao exercer o juízo de admissibilidade, teria exorbitado ao apreciar o mérito da controvérsia, impende considerar que o § 1º do art. 896 da CLT atribui competência decisória à Presidência do Tribunal…
Direito do Trabalho
Competência decisória da presidência do tribunal regional do trabalho
A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada nas hipóteses de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
O Reclamante, servente de obras, alegou ter adquirido diversas doenças ocupacionais (hérnias, câncer de pele, ceratose, hanseníase) durante o contrato de trabalho e ter sido dispensado enquanto doente, pleiteando reintegração ou indenização.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.