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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021075-71.2019.5.04.0009

Arguição de nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONFORMIDADE AO TEMA N. 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada nas hipóteses de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é o caso dos autos porquanto o Tribunal Regional expôs de forma clara os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais entendeu devido o adicional e insalubridade à parte autora, destacando, inclusive, " que a utilização de álcool isopropílico foi confirmada pelo representante da reclamada na inspeção pericial, conforme constou do laudo pericial ". Frise-se, nesse sentido, que o acórdão foi claro quanto às conclusões da perícia bem como manteve os termos da sentença (reproduzida no acórdão) que destacam o enquadramento da atividade do autor nos termos da NR 15, o que enseja o pagamento do referido adicional em grau médio. 3. Sinale-se que, no julgamento do Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: " O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas ". 4. Em tal contexto, a prestação jurisdicional relativa ao tema do adicional de insalubridade foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. Agravo a que se nega provimento, no particular . NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Quanto à arguição de nulidade por cerceamento de defesa, constata-se que a ré, nas razões do recurso de revista, deduziu a referida nulidade conjuntamente à arguição da negativa de prestação jurisdicional. 2. O § 1º-A, I, do art. 896 da CLT é claro no sentido de que é ônus da parte indicar especificamente o trecho que configura o prequestionamento da controvérsia, inclusive para efeito da demonstração analítica das violações apontadas (inciso III do mesmo dispositivo). 3. No caso, os trechos dos acórdãos regionais reproduzidos pela ré no recurso de revista não contém destaques em ordem a atender os referidos pressupostos processuais (o capítulo do acórdão regional foi transcrito de forma integral), o que impede o exame do mérito das alegações quanto à ocorrência de possível nulidade por cerceamento de defesa. Por consequência, fica prejudicada a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento, no particular . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. CONTATO COM ÁLCOOL ISOPROPÍLICO. NR 15. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRASNCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia em saber se foi correta a decisão que deferiu ao autor o adicional de insalubridade em grau médio. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, destacou que " a utilização de álcool isopropílico foi confirmada pelo representante da reclamada na inspeção pericial conforme constou do laudo pericial (...) ". Manteve a sentença, reproduzida no acórdão, que realçou que o contato se dava sem luvas adequadas. 3. Frise-se que, nos termos do anexo nº 13 da NR 15 do MTE, o contato com o agente químico álcool isopropílico enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. 4. Em tal contexto, não acolhidas as nulidades arguidas e diante do quadro fático delineado no acórdão, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se afere qualquer das violações apontadas. Agravo a que se nega provimento, no particular. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No caso, a transcrição do acórdão regional efetuada pela ré no capítulo pertinente (às páginas 30-34 do recurso de revista) é integral, sendo que os destaques em negrito são aqueles que já constavam do acórdão regional e que realçam, não os fundamentos adotados pelo TRT, mas tão somente trechos dos depoimentos testemunhais que a Corte considerou mais relevantes. 2. A transcrição integral e sem destaques dos trechos específicos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia não atende ao pressuposto recurso previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o que prejudica a análise da transcendência do recurso de revista, no aspecto. Agravo a que se nega provimento, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Em relação ao intervalo intrajornada, a tese recursal sustentada pela ré tem pertinência com a configuração da hipótese de trabalho externo. 2. Não obstante, o TRT negou provimento ao recurso ordinário por ela interposto à consideração de que " a sentença fixou a jornada de trabalho, reconhecendo a fruição do intervalo de 1 hora. Desse modo, o recurso da reclamada não possui objeto ". 3. Em tal contexto, a não impugnação direta e específica do referido fundamento atrai a incidência da Súmula n. 422, I, do TST (inobservância do princípio da dialeticidade recursal). Ademais, a ausência de condenação ao pagamento de parcelas relativas ao intervalo traduz flagrante ausência de interesse recursal. 4. Sob qualquer ângulo, portanto, inviável o destrancamento do recurso de revista e o reconhecimento da transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Quanto aos honorários advocatícios e periciais, eventual alteração ou exclusão dar-se-ia por consectário lógico do provimento do recurso de revista quanto às matérias de mérito, uma vez que, nas razões do recurso de revista, os temas não se fizeram acompanhar da necessária indicação do trecho do acórdão regional que os tenha debatido em ordem a consubstanciar o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 2. Em tal contexto, fica prejudicada a análise da transcendência do recurso de revista, no aspecto. Agravo a que se nega provimento, no particular. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Em atenção ao pedido de condenação da agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado pela parte autora na contraminuta, tem-se que o presente agravo interno não se mostra manifestamente inadmissível ou improcedente a ensejar a aplicação da penalidade, tendo a parte agravante exercido apenas direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos (artigo 5º, LV, da Constituição Federal). Rejeita-se a aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Também por unanimidade, rejeitar o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta.

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