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Jurisprudências

STFARE 1.590.353 AgR

Homicídio qualificado

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 29, ambos do Código Penal.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que deu provimento à apelação deduzida pelo ora agravado.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Impugnação da condenação formulada anteriormente no HC 258.592/SP, impetrado em favor do ora agravante. Reiteração do pedido no presente ARE.

5. O habeas corpus possui maior alcance de cognoscibilidade, de modo que não se justifica a presente interposição.

6. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Tema 339/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. Precedentes.

5. Violação ao Tema 1.087-RG/STF não ocorrente.

IV. Dispositivo:

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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