STFARE 1.590.353 AgR
Homicídio qualificado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 29, ambos do Código Penal.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que deu provimento à apelação deduzida pelo ora agravado.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Impugnação da condenação formulada anteriormente no HC 258.592/SP, impetrado em favor do ora agravante. Reiteração do pedido no presente ARE.
5. O habeas corpus possui maior alcance de cognoscibilidade, de modo que não se justifica a presente interposição.
6. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Tema 339/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. Precedentes.
5. Violação ao Tema 1.087-RG/STF não ocorrente.
IV. Dispositivo:
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.