Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Sétima Turma, em observância do tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF, ressalvado o entendimento pessoal deste Ministro Relator, definiu-se não ser possível a negociação coletiva sobre a prorrogação da jornada em ambiente insalubre, por versar…
Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autoriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e com redução do intervalo intrajornada para 20 minutos deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 do…
O óbice da irrecorribilidade da decisão do Relator não mais subsiste, pois o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na oportunidade do julgamento da ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461 (DEJT de 17/12/2020) declarou a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da…
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e 48 minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de…
Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
Por meio de decisão monocrática, deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para validar a norma coletiva, por meio da qual se aumentou a jornada de trabalho prestada em turnos ininterruptos de revezamento, e afastar a condenação da…
Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.476.596, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o recurso de revista.
Cinge-se a controvérsia em saber se norma coletiva que autoriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento em jornadas superiores a 8 horas diárias, bem como quando há prestação habitual de horas extraordinárias, deve ser considerada válida, à luz da…
Nos termos da Súmula nº 423 do TST, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como…
Cinge-se a controvérsia em discutir a invalidade ou a inaplicabilidade de norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos para 8 horas quando constatado o labor habitual em sobrejornada, para além do limite pactuado coletivamente e quando em…
A causa versa sobre a validade da norma coletiva que amplia a jornada de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, para 8h48 (de segunda a sexta-feira, das 6h às 15h48 ou das 15h48 à 1h09), com o intuito de compensar a ausência de trabalho aos sábados.
Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual após declarar a nulidade do contrato por prazo determinado do reclamante, seguido de contrato por tempo indeterminado.
Direito Civil
Unicidade contratual
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