TSTEDCiv-Ag-ED-ED-RR 37900-46.2009.5.15.0135
Horas extraordinárias: normas coletivas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Normas coletivas
- Validade temporal parcial
- Omissão
- Direito Coletivo
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NORMAS COLETIVAS. VALIDADE TEMPORAL PARCIAL. SÚMULA 423 DO TST. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente no sentido de que havia normas coletivas com validade temporal parcial entre os entre 01/04/2006 a 31/03/2007 (fl. 670), de modo a autorizar a exclusão da condenação em horas extraordinárias, ante a autorização coletiva para o turno ininterrupto de revezamento em 6x2. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Direito Coletivo; Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento