Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 297 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1.046 da Tabela de…
O Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto probatório, que o autor despendia, por dia, o total de 20 minutos com o deslocamento entre o local de trabalho e a portaria da empresa e vice-versa.
No caso em tela, o debate acerca da configuração de turnos ininterruptos de revezamento, ante a alternância de turnos com periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral, detém transcendência jurídica, nos termos do art.…
O debate sobre a invalidade da norma coletiva que prevê a ampliação da jornada para oito horas diárias no regime de turnos ininterruptos de revezamento, em razão de prestação habitual de horas extras, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A,…
No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao presente agravo da Reclamada, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo provido.
Conforme registrado no acórdão, a jornada máxima de oito horas para turnos ininterruptos de revezamento, prevista em instrumento coletivo, era reiteradamente ultrapassada, em descompasso com o teor da então vigente Súmula 423 do TST – cancelada em 30/6/2025,…
1 – Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 149 da Tabela de IRR: "Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela…
A jurisprudência pacífica desta Corte Superior autoriza a ampliação da jornada, no caso de turnos ininterruptos de revezamento, apenas quando autorizada em norma coletiva e desde que limitada a oito horas diárias. É o que estabelece a Súmula 423 do TST.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo a inadmissibilidade do recurso de revista por óbice da Súmula nº 333 do TST.
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