TSTAg-ED-AIRR 11630-07.2014.5.15.0071
Turno ininterrupto de revezamento: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Turno ininterrupto de revezamento
- Norma coletiva
- Validade 1
- É o que estabelece a Súmula 423 do TST
- Indenização por Dano Material
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. VALIDADE 1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior autoriza a ampliação da jornada, no caso de turnos ininterruptos de revezamento, apenas quando autorizada em norma coletiva e desde que limitada a oito horas diárias. É o que estabelece a Súmula 423 do TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, entendeu pela validade dos apontamentos constantes dos controles de jornada e afastou da condenação o pagamento de horas extras, sob o fundamento de que não houve prorrogação habitual da jornada de trabalho do empregado e, por esta razão, não há falar em invalidade da cláusula que instituiu o turno ininterrupto de revezamento. 3. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Multa Convencional