Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT.
O autor sustenta a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional, pois não enfrentou os fundamentos postos no agravo de instrumento e embargos de declaração, quais sejam, acerca do disposto no IRR-0011153-16.2023.5.03.0034 (a…
A agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Observada a dissonância do acórdão anteriormente proferido por esta Turma com a jurisprudência vinculante posteriormente firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, na forma do art.…
No caso em tela, o debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada para oito horas, em turnos ininterruptos de revezamento, tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela de Repercussão…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à integração da ajuda alimentação, sob o fundamento de que a reclamada não comprovou a existência de previsão legal ou em instrumentos coletivos de trabalho acerca do fornecimento do referido…
Esta Relatora, em decisão anterior, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por entender que a norma coletiva seria inaplicável, pois não observado o limite de oito horas diárias.
Na hipótese dos autos, o acórdão turmário embargado conheceu e proveu o recurso de revista manejado pelo reclamante para " restabelecendo a sentença, condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias excedentes da 6.ª diária, com os respectivos…
Constatada violação do art. 7º, XXXVI, da Constituição, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido.
Esta Relatora, em decisão anterior, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por entender que a norma coletiva seria inaplicável, pois não observado o limite de oito horas diárias.
O recurso de revista não atende ao pressuposto formal do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois a parte se limitou a transcrever a integralidade dos embargos declaratórios e do acórdão respectivo. Agravo não provido.
Direito do Trabalho
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
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