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Jurisprudências

TSTARR 803-20.2017.5.11.0401

Vigência da lei n. 13.467/2017: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei n. 13.467/2017
  • Horas extras
  • Validade do acordo coletivo
  • Compensação das horas trabalhadas com os horários de folga
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Elastecimento

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO ACORDO COLETIVO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS COM OS HORÁRIOS DE FOLGA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. No caso, a ré transcreveu o trecho do capítulo do acórdão regional " HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA ", enquanto argumentação jurídica indicada não trata do mesmo tema. Diante disso, não foram atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte de origem firmou convencimento no sentido de ser válida a norma coletiva que previa a jornada de trabalho superior a 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento. 2. Consignou a Corte que " restou incontroverso nos autos que o reclamante efetivamente laborava em turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas introduzido por meio de negociação coletiva. (...) Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada há oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras" . 3. Não há dúvida quanto à possibilidade de que, por meio de norma coletiva, possa se majorar para oito horas a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, é o que dispõe, há muito, a Súmula n. 423 deste Tribunal Superior. 4. No mesmo sentido, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral apregoa que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 5. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias – pelo fato de as " concessões recíprocas " serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 6. Ademais, a compreensão do Supremo Tribunal Federal, conforme se extrai da decisão proferida no RE n. 1.476.596, segundo a qual: " O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade ", é que a prática habitual de horas extras não consubstancia distinção relevante à incidência do Tema 1.046. 7. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao considerar válida a norma coletiva que elasteceu a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas diárias, decidiu em consonância à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 e à Súmula n. 423 desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista interposto pelo autor.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prorrogação do Horário Noturno; Hora Noturna Reduzida

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