Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
O Superior Tribunal de Justiça excepcionalmente admite a interposição de recurso especial contra acórdão que decide sobre pedido de antecipação da tutela, mas apenas para discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam a matéria da…
Processo Civil
Decisão precária de cognição sumária que não desafia recurso especial
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por manifesta intempestividade.
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual buscava reformar acórdão que indeferiu tutela provisória de urgência em cognição sumária, no âmbito de ação envolvendo securitização de créditos financeiros e alienação fiduciária de…
Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna especificamente os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência da Súmula n. 735 do…
Processo Civil
Descumprimento dos requisitos preconizados pelo art. 932, III, do ncpc
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial apresentado em face de decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, da Constituição Federal, ao argumento de que a parte recorrente deixou de impugnar…
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade.
Não cumprido o necessário e indispensável prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, incide o enunciado das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Cuida-se a hipótese dos autos de tutela provisória, sobre a qual, em regra, incide o óbice da Súmula n. 735/STF ("Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar"), em função da ausência de definitividade.
Agravo em recurso especial interposto por Welker Carlos Rolim contra decisão que negou seguimento ao recurso especial anteriormente manejado, sob o fundamento da incidência das Súmulas 7 do STJ e 735 do STF.
Processo Civil
Posse
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