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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.579.180

Acórdão em agravo de instrumento em face de decisão de tutela de urgência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Decisão precária de cognição sumária que não desafia recurso especial
  • A mera ofensa ao 300 do CPC demandaria o reexame das provas dos autos
  • Impossibilidade
  • Aplicação por analogia

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA N. 735 DO STF. ART. . DECISÃO PRECÁRIA DE COGNIÇÃO SUMÁRIA QUE NÃO DESAFIA RECURSO ESPECIAL. A MERA OFENSA AO 300 DO CPC DEMANDARIA O REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 182 do STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Considerando a natureza precária da decisão que decide sobre liminar ou julga a antecipação de tutela, é inadequada a interposição de recurso especial que tenha por objetivo rediscutir o mérito das referidas decisões, por não se tratar de pronunciamento definitivo do tribunal de origem, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 735 do STF.

2. O Superior Tribunal de Justiça excepcionalmente admite a interposição de recurso especial contra acórdão que decide sobre pedido de antecipação da tutela, mas apenas para discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam a matéria da tutela provisória descrita no art. 300 do CPC.

3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.

4. Em observância ao princípio da dialeticidade aplica-se por analogia a Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada dos fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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