STJAREsp 2.779.870
Decisão que indefere tutela provisória: natureza precária e provisória do pronunciamento
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Processo Penal
- Decisão que indefere tutela provisória
- Natureza precária e provisória do pronunciamento
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA PROVISÓRIA. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA DO PRONUNCIAMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ CONSOLIDADA NO MESMO SENTIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME :
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual buscava reformar acórdão que indeferiu tutela provisória de urgência em cognição sumária, no âmbito de ação envolvendo securitização de créditos financeiros e alienação fiduciária de imóvel.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso especial contra acórdão que, em sede de cognição sumária, indeferiu tutela provisória de urgência, e se a decisão de inadmissão usurpa competência do STJ ou viola dever de fundamentação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido não analisou o mérito de forma definitiva, mas em caráter precário e provisório, incidindo a Súmula n. 735 do STF, que veda recurso extraordinário (e, por analogia, especial) contra decisões interlocutórias de tutela provisória.
4. A orientação jurisprudencial do STJ é consolidada no mesmo sentido, aplicando-se a Súmula n. 83/STJ, uma vez que o julgado alinha-se à jurisprudência desta Corte, sem violação aos arts. 489, § 1º, e 300 do CPC/2015 ou à Lei n. 9.514/1997.
5. Não há usurpação de competência, pois o juízo de admissibilidade é exercido pelo tribunal de origem, e a análise não adentra o mérito de forma indevida.
IV. DISPOSITIVO Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.