O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ, além da ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
O acórdão proferido pelo Tribunal de origem não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
Constitui providência inviável em razão da natureza precária da decisão a pretensão de reexaminar acórdão que manteve o indeferimento de medida liminar em agravo de instrumento, à luz da Súmula n. 735 do Supremo Tribunal Federal.
Processo Civil
Alegação de afronta ao art. 1.022, II, do CPC/2015
Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que não rebata um a um os argumentos deduzidos pelas partes, com fundamentação suficiente e coerente com a conclusão…
O Superior Tribunal de Justiça, via de regra, não admite a interposição de Recurso Especial contra acórdão que decide sobre deferimento ou indeferimento de tutela provisória, devido à natureza precária da decisão, que não exaure o mérito da ação,…
A decisão monocrática que concede tutela antecipada recursal, tem natureza precária, suscetível de modifi cação por ocasião do julgamento do recurso de agravo de instrumento.
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se buscava a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em sede de agravo de instrumento, negou provimento ao recurso e revogou ordem de bloqueio de…
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.
Processo Civil
Presidência
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