STJREsp 2.084.246
Busca e apreensão em alienação fiduciária: liminar deferida
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Busca e apreensão em alienação fiduciária
- Liminar deferida
- Comprovação da mora
- Violação de súmula
- Impossibilidade
- Liminar
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR DEFERIDA. COMPROVAÇÃO DA MORA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. LIMINAR. REQUISITOS. SÚMULA N. 735/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento.
II. Razões de decidir
2. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa a súmula, conforme a Súmula n. 518 do STJ.
3. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que aprecia tutela provisória, por não se tratar de decisão proferida em caráter de definitividade. Aplica-se a Súmula n. 735/STF.
III. Dispositivo
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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